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Artigo 6º do Decreto nº 98.812 de 9 de Janeiro de 1990

)Regulamenta a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e dá outras providências.

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Art. 6º

A Permissão de Lavra Garimpeira será outorgada pelo Diretor-Geral do DNPM, de acordo com os procedimentos de habilitação estabelecidos em portaria.

Art. 6º do Decreto 98.812 /1990