Artigo 6º do Decreto nº 98.812 de 9 de Janeiro de 1990
)Regulamenta a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Permissão de Lavra Garimpeira será outorgada pelo Diretor-Geral do DNPM, de acordo com os procedimentos de habilitação estabelecidos em portaria.