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Artigo 3º do Decreto nº 98.812 de 9 de Janeiro de 1990

)Regulamenta a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e dá outras providências.

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Art. 3º

Quando em área urbana, a Permissão de Lavra Garimpeira dependerá, ainda, de assentimento da autoridade administrativa do Município de situação do jazimento mineral.