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Artigo 28, Inciso II do Decreto nº 98.812 de 9 de Janeiro de 1990

)Regulamenta a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e dá outras providências.

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Art. 28

0 Diretor-Geral do DNPM deverá publicar:

I

no prazo de trinta dias, portaria regulando procedimentos para habilitação à Permissão de Lavra Garimpeira (art. 6º);

II

no prazo de cento e vinte dias, portaria estabelecendo procedimentos e critérios a serem observados nos projetos de pesquisa (art. 8º); e

III

no prazo de cento e vinte dias, portaria contendo instruções para aplicação ao disposto no art. 10.