Artigo 28, Inciso II do Decreto nº 98.812 de 9 de Janeiro de 1990
)Regulamenta a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
0 Diretor-Geral do DNPM deverá publicar:
I
no prazo de trinta dias, portaria regulando procedimentos para habilitação à Permissão de Lavra Garimpeira (art. 6º);
II
no prazo de cento e vinte dias, portaria estabelecendo procedimentos e critérios a serem observados nos projetos de pesquisa (art. 8º); e
III
no prazo de cento e vinte dias, portaria contendo instruções para aplicação ao disposto no art. 10.