Artigo 17, Inciso II do Decreto nº 98.812 de 9 de Janeiro de 1990
)Regulamenta a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Permissão de Lavra Garimpeira de que trata este decreto:
I
não se aplica a terras indígenas; e
II
quando na faixa de fronteira, além do disposto neste Decreto, fica ainda sujeita aos critérios e condições que venham a ser estabelecidos, nos termos do inciso III do § 1º do art. 91 da Constituição Federal.