JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 14, Inciso I do Decreto nº 98.812 de 9 de Janeiro de 1990

)Regulamenta a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

A área de garimpagem poderá ser desconstituída por portaria do Diretor-Geral do DNPM quando:

I

comprometer a segurança ou a saúde dos garimpeiros ou terceiros;

II

estiver causando dano ao meio ambiente;

III

ficar evidenciado malbaratamento da riqueza mineral; e

IV

comprometer a ordem publica.