Artigo 2º do Decreto nº 98.811 de 9 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 1).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.