Decreto nº 98.810 de 9 de Janeiro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o art. 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 92.187, de 20 de dezembro de 1985, para a concessão de incentivos fiscais de que tratam os arts. 13 e 15 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
É revogado o art. 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 92.187, de 20 de dezembro de 1985 , para a concessão de incentivos fiscais de que tratam os arts. 13 a 15 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Décio Leal Zagottis
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1990