Artigo 2º do Decreto nº 98.808 de 9 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 7).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação