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Artigo 2º do Decreto nº 98.808 de 9 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 7).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 2º do Decreto 98.808 /1990