Artigo 1º do Decreto nº 98.808 de 9 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 7).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 7), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.