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Artigo 2º do Decreto nº 98.807 de 9 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre a execução do Sexto protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, no Setor da Industria Químico-Farmacêutica, entre o Brasil, a Argentina e o México.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na desta de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 98.807 /1990