Artigo 2º do Decreto nº 98.807 de 9 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre a execução do Sexto protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, no Setor da Industria Químico-Farmacêutica, entre o Brasil, a Argentina e o México.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na desta de sua publicação.