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Artigo 4º do Decreto nº 98.806 de 8 de Janeiro de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, com suas benfeitorias, situado na Rua Mato Grosso, nº 394/400, Bairro Preto, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

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Art. 4º

A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º do Decreto 98.806 /1990