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Artigo 3º do Decreto nº 98.806 de 8 de Janeiro de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, com suas benfeitorias, situado na Rua Mato Grosso, nº 394/400, Bairro Preto, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

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Art. 3º

Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto, com a utilização de recursos de seu orçamento próprio.