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Artigo 4º do Decreto nº 98.805 de 8 de Janeiro de 1990

Altera dispositivos do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER).

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Art. 4º do Decreto 98.805 /1990