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Artigo 1º do Decreto nº 98.799 de 5 de Janeiro de 1990

Declara de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo e outras entidades.

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Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: Asilo São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Wenceslau Braz, Estado do Paraná (Processo M.J nº 12.795/88-25); Assistência Lar Esperança de Londrina, com sede na Cidade de Londrina, Estado do Paraná (Processo MJ nº 60.008/74); Associação de Caridade Hospital de Iguaçu, com sede na Cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 24.965/72); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araruna, com sede na Cidade de Araruna, Estado do Paraná (Processo MJ nº 9.271/89-47); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rancharia, com sede na Cidade de Rancharia, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 4.602/89-25); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo Antônio de Pádua, com sede na Cidade de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 12.796/88-98); Casa de Caridade de Alfenas Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, com sede na Cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 15.114/87); e Fundação Tropical de Pesquisas e Tecnologia André Tosello, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 63.616/75).

Art. 1º do Decreto 98.799 /1990