JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 98.796 de 5 de Janeiro de 1990

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados das Faculdades Integradas de Maringá.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 98.796 /1990