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Artigo 1º do Decreto nº 98.796 de 5 de Janeiro de 1990

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados das Faculdades Integradas de Maringá.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Maringá, mantidas pelo Centro de Ensino Superior de Maringá, com sede na Cidade de Maringá, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto 98.796 /1990