Artigo 4º do Decreto nº 98.795 de 4 de Janeiro de 1990
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "Lote 97, do Projeto Aracaty e Beleza", "Área I (parte), do Projeto Aracaty", "Área - I, da Gleba Itamaju e Beleza", "Fazenda Compema" (Área desmembrada) e "Área - I do Projeto Beleza", situados no Município de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.