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Artigo 3º do Decreto nº 98.795 de 4 de Janeiro de 1990

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "Lote 97, do Projeto Aracaty e Beleza", "Área I (parte), do Projeto Aracaty", "Área - I, da Gleba Itamaju e Beleza", "Fazenda Compema" (Área desmembrada) e "Área - I do Projeto Beleza", situados no Município de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º do Decreto 98.795 /1990