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Artigo 2º do Decreto nº 98.795 de 4 de Janeiro de 1990

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "Lote 97, do Projeto Aracaty e Beleza", "Área I (parte), do Projeto Aracaty", "Área - I, da Gleba Itamaju e Beleza", "Fazenda Compema" (Área desmembrada) e "Área - I do Projeto Beleza", situados no Município de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 98.795 /1990