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Artigo 2º do Decreto nº 98.794 de 4 de Janeiro de 1990

Renova a concessão outorgada à Rádio Santelenense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás.

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Art. 2º

A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do parágrafo terceiro, do artigo 223, da Constituição.