JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 9.879 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre a Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A Secretaria-Executiva da Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva será exercida pela Secretaria de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania, que prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.

Art. 10 do Decreto 9.879 /2019