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Artigo 10º do Decreto nº 9.879 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre a Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva.


Art. 10

A Secretaria-Executiva da Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva será exercida pela Secretaria de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania, que prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.