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Artigo 1º do Decreto nº 9.879 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre a Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva, que tem como objetivo promover o aprimoramento da gestão coletiva de direitos autorais no País, por meio da análise da atuação e dos resultados obtidos pelas entidades brasileiras e do exame das melhores práticas internacionais.

Art. 1º do Decreto 9.879 /2019