Artigo 1º do Decreto nº 98.789 de 4 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre o Brasil e a Bolívia (Acordo nº 8).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre o Brasil e a Bolívia (Acordo nº 8), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.