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Artigo 2º do Decreto nº 98.787 de 4 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo nº 1), entre o Brasil e a Argentina.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 98.787 /1990