Artigo 1º do Decreto nº 98.784 de 3 de Janeiro de 1990
Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, entre a República Federativa do Brasil e a República de Cuba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.