Artigo 3º do Decreto nº 98.782 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Comissão de Valores Mobiliários e do Serviço Federal de Processamento de Dados, o crédito suplementar de NCz$ 49.568.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.