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Artigo 2º do Decreto nº 98.782 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Comissão de Valores Mobiliários e do Serviço Federal de Processamento de Dados, o crédito suplementar de NCz$ 49.568.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.

Art. 2º do Decreto 98.782 /1989