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Artigo 9º do Decreto nº 9.878 de 27 de Junho de 2019

Institui a Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional.

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Art. 9º

A participação na Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional e nos grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º do Decreto 9.878 /2019