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Artigo 8º, Inciso IV do Decreto nº 9.878 de 27 de Junho de 2019

Institui a Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional.

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Art. 8º

Os grupos técnicos:

I

serão compostos na forma de ato do Coordenador da Comissão de Coordenação para os Assuntos da Organização Marítima Internacional;

II

não poderão ter mais de sete membros;

III

terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

IV

estão limitados a três operando simultaneamente.

Art. 8º, IV do Decreto 9.878 /2019