Artigo 8º, Inciso IV do Decreto nº 9.878 de 27 de Junho de 2019
Institui a Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os grupos técnicos:
I
serão compostos na forma de ato do Coordenador da Comissão de Coordenação para os Assuntos da Organização Marítima Internacional;
II
não poderão ter mais de sete membros;
III
terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV
estão limitados a três operando simultaneamente.