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Artigo 6º do Decreto nº 9.878 de 27 de Junho de 2019

Institui a Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional.

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Art. 6º

A Secretaria-Executiva da Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional será exercida pelo Ministério da Defesa, por meio do Comando da Marinha.

Art. 6º do Decreto 9.878 /2019