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Artigo 5º do Decreto nº 9.878 de 27 de Junho de 2019

Institui a Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional.

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Art. 5º

A Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional indicará representantes para compor a delegação brasileira nas sessões da Organização Marítima Internacional, observado o disposto no inciso III do caput do art. 2º.

Art. 5º do Decreto 9.878 /2019