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Artigo 10º do Decreto nº 9.878 de 27 de Junho de 2019

Institui a Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional.

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Art. 10

A Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional aprovará seu regimento interno por maioria absoluta dos membros, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 10 do Decreto 9.878 /2019