Artigo 2º do Decreto nº 98.777 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar de NCz$ 37.801.170,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de transferências oriundas de operações de crédito externas, contratadas pela União, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento.