Artigo 1º do Decreto nº 98.777 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar de NCz$ 37.801.170,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 37.801.170,00 (trinta e sete milhões, oitocentos e um mil, cento e setenta cruzados novos), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.