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Artigo 1º do Decreto nº 98.777 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar de NCz$ 37.801.170,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 37.801.170,00 (trinta e sete milhões, oitocentos e um mil, cento e setenta cruzados novos), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.777 /1989