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Artigo 3º do Decreto nº 98.776 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais de NCz$ 112.963.258,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores são provenientes de emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, conforme o disposto no Artigo 3º, da Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989.

Art. 3º do Decreto 98.776 /1989