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Artigo 2º do Decreto nº 98.776 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais de NCz$ 112.963.258,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Fica aberto aos Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério da Educação, o crédito especial de NCz$ 112.116.258,00 (cento e doze milhões, cento e dezesseis mil, duzentos e cinqüenta e oito cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 98.776 /1989