Artigo 2º do Decreto nº 98.776 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais de NCz$ 112.963.258,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto aos Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério da Educação, o crédito especial de NCz$ 112.116.258,00 (cento e doze milhões, cento e dezesseis mil, duzentos e cinqüenta e oito cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo II deste Decreto.