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Artigo 1º do Decreto nº 98.776 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais de NCz$ 112.963.258,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 847.000,00 (oitocentos e quarenta e sete mil cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.776 /1989