Artigo 3º do Decreto nº 98.775 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério dos Transportes e Serviços da Divida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCz$ 6.443.596.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.