Artigo 2º do Decreto nº 98.775 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério dos Transportes e Serviços da Divida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCz$ 6.443.596.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.