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Artigo 1º do Decreto nº 98.775 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério dos Transportes e Serviços da Divida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCz$ 6.443.596.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério dos Transportes e Serviços da Dívida da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCz$ 6.443.596.000,00 (seis bilhões, quatrocentos e quarenta e três milhões, quinhentos e noventa e seis mil cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.775 /1989