Artigo 1º do Decreto nº 98.775 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério dos Transportes e Serviços da Divida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCz$ 6.443.596.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério dos Transportes e Serviços da Dívida da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCz$ 6.443.596.000,00 (seis bilhões, quatrocentos e quarenta e três milhões, quinhentos e noventa e seis mil cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.