Artigo 3º do Decreto nº 98.772 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Serviços da Divida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministérios da Aeronáutica e do Exército, o crédito suplementar de NCz$ 3.017.864.677,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.