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Artigo 2º do Decreto nº 98.772 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Serviços da Divida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministérios da Aeronáutica e do Exército, o crédito suplementar de NCz$ 3.017.864.677,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.