Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 98.772 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Serviços da Divida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministérios da Aeronáutica e do Exército, o crédito suplementar de NCz$ 3.017.864.677,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, o crédito suplementar de NCz$ 3.017.864.677,00 (três bilhões, dezessete milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil e seiscentos e setenta e sete cruzados novos), em favor de Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério da Aeronáutica e do Exército, de conformidade com a programação do Anexo I deste Decreto.