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Artigo 1º do Decreto nº 98.771 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministérios das Comunicações e das Minas e Energia, o crédito suplementar no valor de NCz$ 110.720.981,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto a Serviços da Dívida da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministérios das Comunicações e das Minas Energia, o crédito suplementar de NCz$ 110.720.981,00 (cento e dez milhões, setecentos e vinte mil, novecentos e oitenta e um cruzados novos) de conformidade com a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.771 /1989