Artigo 1º do Decreto nº 98.771 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministérios das Comunicações e das Minas e Energia, o crédito suplementar no valor de NCz$ 110.720.981,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto a Serviços da Dívida da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministérios das Comunicações e das Minas Energia, o crédito suplementar de NCz$ 110.720.981,00 (cento e dez milhões, setecentos e vinte mil, novecentos e oitenta e um cruzados novos) de conformidade com a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.