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Artigo 2º, Alínea a do Decreto nº 98.769 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de NCz$ 197.971.720,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

a

excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil cruzados novos);

b

incorporação de Recursos de Convênios com Órgãos Federais - Tesouro, no valor de NCz$ 78.322.572,00 (setenta e oito milhões, trezentos e vinte e dois mil, quinhentos e setenta e dois cruzados novos);

c

Operações de Crédito Externas - em Moeda - Recursos do Tesouro, no valor de NCz$ 64.415.333,00 (sessenta e quatro milhões, quatrocentos e quinze mil, trezentos e trinta e três cruzados novos);

d

Operações de Crédito Externas - em Bens e/ou Serviços - Recursos do Tesouro, no valor de NCz$ 13.123.000,00 (treze milhões e cento e vinte e três mil cruzados novos);

e

Operações de Crédito Externas - em Moeda - recursos de Outras Fontes, no valor de NCz$ 40.230.706,00 (quarenta milhões, duzentos e trinta mil, setecentos e seis cruzados novos);

f

incorporação de Recursos Diversos, no valor de NCz$ 480.109,00 (quatrocentos e oitenta mil e cento e nove cruzados novos).

Art. 2º, a do Decreto 98.769 /1989