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Artigo 1º do Decreto nº 98.769 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de NCz$ 197.971.720,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 197.971.720,00 (cento e noventa e sete milhões, novecentos e setenta e um mil, setecentos e vinte cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

A suplementação em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, constante do Anexo I, destina-se ao Fundo Geral do Cacau e tem sua respectiva aplicação constante no Anexo II.

Art. 1º do Decreto 98.769 /1989