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Artigo 4º do Decreto nº 98.767 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, crédito adicional, no valor de NCz$ 647.800.000,00, para os fins que especifica.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.