Artigo 3º do Decreto nº 98.767 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, crédito adicional, no valor de NCz$ 647.800.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, em igual montante.