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Artigo 3º do Decreto nº 98.767 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, crédito adicional, no valor de NCz$ 647.800.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, em igual montante.

Art. 3º do Decreto 98.767 /1989