Artigo 2º do Decreto nº 98.767 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, crédito adicional, no valor de NCz$ 647.800.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III), em favor do Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de NCz$ 620.800.000,00 (seiscentos e vinte milhões e oitocentos mil cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo II deste Decreto.