Artigo 3º do Decreto nº 98.766 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Serviços da Divida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e do Ministério da Agricultura, e do Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de NCz$ 227.746.748,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.